Resumo da 19ª Sessão Ordinária realizada em 05 de julho.
INDICAÇÃO Nº 059/2021 de autoria do Vereador Gilberto Marçaneiro.
INDICA: Ao Chefe do poder Executivo, através do órgão competente, após estudo, faça a recuperação do calçamento mais precisamente na entrada que dá acesso ao depósito do Nardelli Materiais de Construção, corrigindo imperfeições como afundamento e ondulações, na Rua Erminio Girardi, localizada no centro do nosso município.
JUSTIFICATIVA: Fundamenta-se este pedido, pois quando ocorrem chuvas com o afundamento e ondulações no mencionado ponto, a água da chuva fica acumulada causando um transtorno para quem necessita utilizar da via pública, razão pela qual solicito que o Prefeito Municipal determine com urgência a recuperação do calçamento pois naquela rua o movimento é intenso, e agora que estamos na estação do inverno tende a piorar a situação.
Aprovada por unanimidade.
Moção Nº 005/2021
Os Vereadores da Câmara Municipal de Laurentino - SC, que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, requerem que seja encaminhada MOÇÃO DE APOIO aos DEPUTADOS FEDERAIS DE SANTA CATARINA E AO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
COM O OBJETIVO DE REQUERER E APOIAR:
O tramite e a Aprovação com urgência do Projeto de Lei nº 2510/2019 – que altera a Lei nº 12.651, de 25 maio de 2012, para dispor sobre as áreas de proteção permanente no perímetro urbano e nas regiões metropolitanas.
Diante da instabilidade jurídica que a decisão do STJ no tema 1010 gerou para praticamente todos os Municípios do Estado de Santa Catarina, quanto ao uso do solo no perímetro urbano com área consolidada, torna-se urgente a aprovação de Norma Federal colocando esta atribuição para a Legislação Municipal, ou seja, para os Planos Diretores Municipais ou Leis Municipais de uso do solo urbano.
A aprovação do Projeto de Lei nº 2510/2019 que atribui competência aos planos diretores e às leis de uso do solo para definir os limites das Áreas de Preservação Permanente (APP) localizadas em áreas urbanas, regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, visa corrigir inadequação presente na Lei nº 12.651, de 2012 (Lei Florestal), que, em variados casos, fixa limites de APP iguais para zonas rurais e urbanas e admite intervenção ou a supressão de vegetação nativa em APPs somente nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental. Ocorre que em tais hipóteses não se enquadram diversas situações muito frequentes em áreas urbanas, tais como construções privadas e públicas próximas a encostas e a cursos ou corpos d’água. Em razão disso, inúmeros administradores municipais se encontram em situação verdadeiramente que coíbe o desenvolvimento urbano dos Municípios e principalmente em áreas já consolidadas, criando verdadeiros absurdos, pois para cumprir a Legislação, o Município é obrigado a não expedir alvará para construir em um único terreno baldio de uma área que já esta quase que totalmente ocupada por construções.
Assim, o Projeto de Lei nº 2510/2019 estabelece que lei municipal deverá compatibilizar o plano diretor do município com o plano de desenvolvimento urbano integrado de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas instituídas por lei complementar estadual. E com isso, busca conferir aos municípios amparo legal para que adequem os limites de APP constantes da Lei Florestal à realidade de suas áreas urbanas. Em favor desse objetivo, conclamamos aos nobres Deputados a apoiarem o presente Projeto de Lei nº 2510/2019.
- Aprovada por unanimidade.
2ª Votação:
- Projeto de Lei Complementar Nº 717/2020 procedente do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem Nº 001/2020. “Dispõe Sobre Alteração da Lei Complementar N° 1042 de 08 de setembro de 2009, que Delimita o Perímetro Urbano de Laurentino/SC e dá outras providências.”
*Conforme definição democrática em Audiência Pública.
- Aprovado por unanimidade.
Projeto de Lei Nº 761/2021 procedente do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 018/2021. "Dispõe sobre alteração do inciso XVI, do art. 15, da Lei Nº 1.369, de 03 de abril de 2019, e da outras providências".
Aprovado por unanimidade.
Referente a contratação de empresa de Guincho om pátio para recolhimento de veículos.
- Aprovado por unanimidade.