RESUMO DA SESSÃO ORDINÁRIA 06/09/2021

RESUMO DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 06 DE SETEMBRO DE 2021.

 

Posse dos Suplentes de Vereadores:

1° Suplente PSL: Osnildo Pedro Schmidt (Dido) substituindo o Vereador Marcelo Tonett

2° Suplente PSL:  Arlindo Nardelli, substituindo o Vereador Roberto Carlos Bonezzi.

Ofícios Nº 01/2021 e 02/2021, subscritos pelo Líder da Bancada do PSL, os quais tratam das indicações para ocupar os cargos vagos nas Comissões Permanentes da Casa, enquanto perdurar a licença dos Vereadores Licenciados.

 

Através de Requerimento Protocolado na Casa, o Presidente Gilberto Marçaneiro abriu espaço aos Secretários Municipais Armando José de Oliveira e Elaine Luckmann de Rezende, para explanação sobre a necessidade da atualização da legislação do COMTUR – Conselho Municipal do Turismo.

 

Acatado o Requerimento de Regime de Urgência Urgentíssima, e aprovado por unanimidade a dispensa dos prazos regimentais para apreciação do Projeto de Lei Nº 773/2021 originado da Mensagem N° 029/2021 (COMTUR).

 

INDICAÇÃO Nº 071/2021 de autoria dos Vereadores: Gilberto Marçaneiro, Luzia Deluca Alves, Maicon Luis Schmidt, Marinel Tarsia Cristofolini, Mario Alexandrini, Osmildo Caetano e Vilmar Tonet.

INDICAM: Ao Chefe do poder Executivo, através do órgão competente, após estudo, através de um projeto institua o GPS Rural, no município de Laurentino.

JUSTIFICATIVA: GPS Rural é um sistema (software) aonde são cadastradas as vias de acesso às propriedades rurais e o respectivo cadastramento das propriedades e pontos de interesse. O sistema é adequado para uso em GPS, Smartphone, Tablet, e Celulares, permitindo localizar e atender as diversas demandas dos moradores com agilidade, reduzindo o tempo de espera e atendimento.

Destacam-se as seguintes carências dá área rural de: segurança, comunicação, qualidade viária e acesso rápido ao atendimento da saúde entre outras.

- Aprovada por unanimidade.

 

INDICAÇÃO Nº 072/2021 de autoria do Vereador Osmildo Caetano (Doca)

INDICA: Ao Chefe do poder Executivo, através do órgão competente, após estudo, promova através de um projeto atuar educativamente nas escolas promovendo ações de educação preventiva e curativa, conscientizando-os da importância em manter-se a dentição e a boca saudável, visando a melhoria na qualidade da saúde bucal de nossas crianças e familiares, gerando melhor qualidade de vida e bem-estar em geral.

JUSTIFICATIVA: A educação preventiva é o principal método adequado na promoção da saúde bucal, pois a prevenção é a maneira mais econômica e menos desagradável de se cuidar da saúde bucal e com muitas possibilidades de obtenção de resultados satisfatórios. O nosso desafio é implementar uma educação preventiva, atuando educativamente junto à comunidade escolar, promovendo orientações e informações essenciais, para o desenvolvimento de hábitos saudáveis que previnem e evitam as doenças bucais. A prevenção é a melhor forma de promover qualidade de vida e o bem-estar social, pois a saúde bucal interfere diretamente em todo o bem-estar do indivíduo. Sendo assim, torna-se fundamental orientar, para que todo cidadão possa estar informado e prevenir-se contra possíveis problemas indesejados. Sabe-se, que apesar dos programas de prevenção, e tratamento em saúde bucal, o índice de cárie ainda continua sendo o grande vilão responsável pelos problemas bucais no país todo, isso é resultado da falta de higiene bucal adequada e o consumo excessivo de açúcares que são os principais responsáveis por diversos casos de problemas bucais, que vem afetando o sorriso da população. Diante disso, sentiu-se a necessidade de promover um programa de educação preventiva em saúde bucal nas escolas buscando expandir e fortalecer atitudes nas mudanças de hábitos saudáveis, por meio de um trabalho coletivo e participativo com toda a comunidade escolar, pois a escola é um ambiente educacional e social, propício para promover melhorias na qualidade de vida. A escola como uma instituição educacional, responsável pela continuidade da educação, que visa o desenvolvimento integral da criança, tem grande potencialidade de promover ações adequadas que resultem em melhorias na minimização dos problemas de saúde bucal. No entanto, faz-se necessário a atuação efetiva por partes dos educadores que são os maiores agentes multiplicadores de informações e conhecimento, que podem e devem atuar como formadores de opiniões, e na assimilação de informações e mudanças de hábitos e atitudes saudáveis de nossos educandos. Portanto, a prevenção é certamente a maneira mais econômica e agradável de cuidados com a saúde bucal, bem como a melhoria na qualidade de vida e o bem-estar de todos.

Anexo, cópia do modelo do Projeto de Lei para seja analisado pelo Chefe do Poder Executivo.

- Aprovada por unanimidade.

#Obs: Em discussão, o Vereador Arlindo Nardelli  pediu para assinar a indicação, como coautor, cuja solicitação foi acatada pelo Vereador Osmildo Caetano e pelo Presidente.

 

INDICAÇÃO Nº 073/2021 de autoria do Vereador Arlindo Nardelli

INDICA: Ao Chefe do poder Executivo, através do órgão competente, após estudo, viabilize o planejamento e a construção de aproximadamente 80m (oitenta) metros de calçada atrás da Associação Recreativa ARCO, na Rua Frei Tito, bairro Centro, em nosso município.

JUSTIFICATIVA: Tal proposição se faz necessária, pois sem a calçada os pedestres utilizam a via para caminhar e isso vem causando um grande transtorno pois os motoristas de caminhões, veículos e motocicletas que passam diariamente naquele local muitas vezes têm que desviar dos pedestres que circulam em cima da pista. Ao final, solicito que seja a mesma adequada a Lei vigente, proporcionado segurança à população em geral e dando o devido embelezamento a nossa cidade. 

Ressalta-se que em conversa os moradores demostraram interesse em fazer parceria com o Poder público.

-Aprovada por unanimidade.

 

Ordem do Dia

- Projeto de Lei N° 766/2021, que “Institui o Conselho Municipal de Trânsito e dá outras providências”. 

 

-Aprovado por unanimidade em 2ª votação.

 

- Projeto de Lei N° 769/2021, que “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de dois mil e vinte e um e dá outras providências”. 

 

-Aprovado por unanimidade em 2ª votação.

 

- Projeto de Lei Complementar N° 767/2021 que “Dispõe sobre o Regime de Sobreaviso e Regime de Compensação de Horas de Trabalho aos servidores da administração pública municipal de Laurentino/SC, e dá outras providências”. 

Aprovado por unanimidade.

 

Projeto de Lei Nº 773/2021 que “Dispõe sobre alteração da lei municipal n° 912, de 13 de março de 2006, que criou o conselho municipal de turismo do município de laurentino, e dá outras providências”.

-Aprovado por unanimidade em única votação.